Contribuição Confederativa

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TABELA CONTRIBUIÇÃO CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

CLÁUSULA 61ª – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SISTEMA NEGOCIAL DA CATEGORIA ECONOMICA

Nos termos do art. 8.º, inciso IV, da Constituição Federal, foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, a CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SISTEMA NEGOCIAL DA CATEGORIA ECONOMICA, a ser paga trimestralmente, ou seja, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de 2021, vencimento todo dia 30, de acordo com a seguinte tabela, que serão corrigidos de acordo com a Lei:

 

EMPRESAS VALOR
Profissionais Liberais e Autônomos R$ 50,00
Micro Empreendedor Individual (MEI) R$ 90,00
Microempresas (ME) e (Eireli) R$ 120,00
Empresas de Pequeno Porte (EPP) R$ 180,00
Demais empresas R$ 250,00

 

  • 1.º – As empresas com empregados deverão acrescer ao valor das parcelas da Contribuição Patronal Negocial os valores conforme tabela adicional variável por número de empregados:

 

QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS VALOR
Acima 3 até 10 funcionários R$ 60,00
De 11 a 25 funcionários R$ 150,00
De 26 a 50 funcionários R$ 280,00
Acima de 51 funcionários R$ 420,00

 

  • 2.º – O recolhimento da Contribuição Patronal Negocial é obrigatório a todos os integrantes da categoria, associados ou não, de acordo com o artigo 8.º da Constituição Federal.
  • 3.º – Após a data de vencimento, incidirá multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias com adicional de 1% (um por cento) a partir do segundo mês.
  • 4º – Os associados da Entidade Sindical Patronal terão desconto de 50% (cinquenta por cento) dos valores mencionados até a data de vencimento dos anos subsequentes ao de filiação.
  • 5º – Para as empresas que iniciarem suas atividades durante o período de vigência desta Convenção Coletiva, o cálculo da Contribuição será proporcional ao número de meses restantes ao término do correspondente Exercício.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA ANUIDADE

EMPRESAS, INSTITUTOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, EMPREGADORES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ESTÉTICA:

 FORMA DE CÁLCULO CAPITAL SOCIAL:

TABELA FIXA DA CONFEDERATIVA

CAPITAL SOCIAL CONTRIBUIÇÃO
R$ 1,00  a  R$ 5.000,00 R$ 264,16
R$ 5.000,01 a R$ 25.000,00 R$ 330,20
R$ 25.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 412,75
R$ 50.000,01 a R$ 75.000,00 R$ 515,93
R$ 75.000,01 em diante R$ 540,93

 

  • PESSOA JURÍDICA:

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É devida a Confederativa? Sim, está em nossa CCT – Convenção Coletiva de Trabalho.

Está instituída no  fundamento legal do art. 8º, IV, da Constituição Federal.

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