Cadastro Pessoa Física

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Cropped view of person holding pen and filling out application form on table

Pessoa Física

ATENÇÃO: LEIA ANTES DE SE FILIAR

Segue abaixo o passo a passo para filiação ao nosso Sindicato.

É necessário que nos envie as seguintes documentações:

– Cópia do CPF e RG;

– Certificado de todos os cursos, seminários, palestras que você participou (note que o mínimo exigido para se filiar é de 400 horas);

– Comprovante de residência;

– Foto colorida 3X4 (caso você envie os documentos via e-mail peço que a foto seja no formato JPG ou JPEG).

-CNPJ / MEI/ CEI/ CCM

Obs: Os documentos devem ser encaminhados em nossa plataforma segue link.

Note que todos estes dados tem o prazo máximo de 90 dias para serem analisados.

Valor é anual sendo: R$ 98,00/Anual.

Segue abaixo algumas informações importantes para seu conhecimento:

DÚVIDAS GERAIS SOBRE CONTRIBUIÇÕES

Para os profissionais autônomos, a contribuição a ser recolhida:

1ª. guia Sindical (Obrigatória por Lei):

O pagamento da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana fornece qual benefício?

Esse Recolhimento é Obrigatório o seu maior benefício é ser um Profissional que exerce Legalmente sua Profissão. Trabalhar com tranqüilidade e segurança. Obtendo assim, sua Carteira de Registro Sindical. Não existe outra maneira.

Qual a obrigatoriedade?

A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não filiados a um sindicato, em favor de uma Entidade representativa da respectiva categoria.

Qual o valor da Contribuição Obrigatória? Onde está a Lei que rege essa Obrigatoriedade?

Conforme a tabela de Contribuição Sindical, os Profissionais  autônomos recolherão o valor da tabela do ano em exercício com vencimento em 28/02 do ano em exercício (vencimento estipulado por Lei), conforme artigo 583 da CLT.

 

 

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