Pessoa Jurídica

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Portrait of a business woman working on laptop

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Por favor, leia atentamente os esclarecimentos e instruções abaixo.

DÚVIDAS GERAIS SOBRE CONTRIBUIÇÕES

Prezado empresário e/ou contador, para empresas, as contribuições a serem recolhidas são:

1ª. Guia Confederativa ou a que estiver prevista em CCT  (Contribuição para a empresa se cadastrar ao SindEstética):

Você sabia que o Sindestética é o um Sindicato Legalizado pelo Governo Federal e o que mais luta pela legalização da profissional de Estética e Cosmetologia?

O pagamento da Guia Confederativa oferece quais benefícios? Veja no menu Benefícios.

Qual a obrigatoriedade?

A Contribuição Confederativa é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que desejam se cadastrar ao SINDESTÉTICA.

Qual o valor da Contribuição Confederativa? Onde está a Lei que rege essa Obrigatoriedade?

A tabela de Contribuição Confederativa varia conforme capital social de cada empresa. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a assembléia geral do sindicato pode fixar contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical (art.8º, IV).

Qual o valor da Contribuição Assistencial? Onde está a Lei que rege essa Obrigatoriedade?

O valor da Contribuição Assistencial varia de acordo com o número de empregados contratados pela empresa. A Contribuição Assistencial é prevista na alínea “e”, do art. 513 da CLT. Ela é aprovada pela assembléia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa e é devida quando da vigência de tais normas, por que sua cobrança está relacionada com o exercício do poder de representação da entidade sindical no processo de negociação coletiva.

Para se cadastrar como Pessoa Jurídica, é no link abaixo:

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